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Artigo 13 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 13

A Auditoria compete assessorar o Superintendente, no exercício da supervisão e controle do cumprimento das normas do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e auditoria, bem como realizar auditagens na SUFRAMA ou fora dela, a critério do Superintendente.

Art. 13 do Decreto 76.991 /1976