Artigo 14 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assessoria de Segurança e Informações compete exercer as atividades próprias de órgãos integrante do Sistema Setorial de Informações e Contra-Informações, sujeita a orientação normativa à supervisão técnica e a fiscalização especifica da Divisão de Segurança e Informação do Ministério do Interior, sem prejuízo da subordinação ao Superintendente da SUFRAMA.