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Artigo 15 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.


Art. 15

A Coordenadoria de Planejamento compete assessorar o Superintendente nos aspectos técnicos, econômicos, organizacionais e políticos, elaborando Planos, Programas e Projetos de responsabilidade da SUFRAMA.