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Artigo 16 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 16

Ao Departamento de Administração de Incentivos compete analisar os projetos de espécie bem como supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução.

Art. 16 do Decreto 76.991 /1976