Artigo 17 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Departamento de Operações cabe aplicar e fazer aplicar a legislação específica que rege a entrada e saída de mercadorias de Zona Franca.