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Artigo 17 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 17

Ao Departamento de Operações cabe aplicar e fazer aplicar a legislação específica que rege a entrada e saída de mercadorias de Zona Franca.

Art. 17 do Decreto 76.991 /1976