Artigo 18 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Departamento de Administração cabe a direção, coordenação, execução e controle das atividades de administração de edifícios públicos, imóveis residenciais, materiais e patrimônio, transporte e comunicação administrativas.