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Artigo 18 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 18

Ao Departamento de Administração cabe a direção, coordenação, execução e controle das atividades de administração de edifícios públicos, imóveis residenciais, materiais e patrimônio, transporte e comunicação administrativas.

Art. 18 do Decreto 76.991 /1976