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Artigo 19 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 19

Ao Departamento de Pessoal como órgão integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), compete as atividades de gestão, execução, supervisão, controle, orientação e pesquisa de assuntos concernentes à administração de pessoal, na área da Superintendência.

Art. 19 do Decreto 76.991 /1976