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Artigo 20 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 20

Ao Departamento Financeiro compete a direção, coordenação, execução e controle da atividade da administração financeira e contabilidade da SUFRAMA.

Art. 20 do Decreto 76.991 /1976