Artigo 20 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Departamento Financeiro compete a direção, coordenação, execução e controle da atividade da administração financeira e contabilidade da SUFRAMA.