Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.


Art. 21

Aos Escritórios de representação, localizados em Brasília e São Paulo, compete a representação da Superintendência na condução de negócios de seu interesse.