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Artigo 21 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 21

Aos Escritórios de representação, localizados em Brasília e São Paulo, compete a representação da Superintendência na condução de negócios de seu interesse.

Art. 21 do Decreto 76.991 /1976