Artigo 21 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aos Escritórios de representação, localizados em Brasília e São Paulo, compete a representação da Superintendência na condução de negócios de seu interesse.