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Artigo 22 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 22

O Departamento de Operações manterá 3 (três) Entrepostos, 8 (oito) Armazéns e 10 (dez) Postos de Fiscalização que, dada as peculiaridades inerentes ao seus funcionamento, poderão ser desativados e ativados a critério do Ministro do Interior, por proposição do Superintendente, que fixará suas localizações e áreas de jurisdição.

Art. 22 do Decreto 76.991 /1976