Artigo 22 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Departamento de Operações manterá 3 (três) Entrepostos, 8 (oito) Armazéns e 10 (dez) Postos de Fiscalização que, dada as peculiaridades inerentes ao seus funcionamento, poderão ser desativados e ativados a critério do Ministro do Interior, por proposição do Superintendente, que fixará suas localizações e áreas de jurisdição.