Artigo 23 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A organização e competência das unidades executivas definidas no artigo 5º, bem como as atribuições do pessoal respectivo, serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado, nos termos da legislação.