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Artigo 24 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 24

Os planos de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus serão sempre submetidos ao Ministério do Interior, que decidirá da sua prioridade e adequação ao Plano Nacional de Desenvolvimento.

Art. 24 do Decreto 76.991 /1976