Artigo 24 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os planos de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus serão sempre submetidos ao Ministério do Interior, que decidirá da sua prioridade e adequação ao Plano Nacional de Desenvolvimento.