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Artigo 25 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.


Art. 25

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Capítulo III e os artigos 67, 68 e 69 do Capítulo V, do Decreto número 61.244, de 28 de agosto de 1967 e demais disposição em contrário.