Artigo 25 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Capítulo III e os artigos 67, 68 e 69 do Capítulo V, do Decreto número 61.244, de 28 de agosto de 1967 e demais disposição em contrário.