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Artigo 6º do Decreto nº 76.931 de 29 de dezembro de 1975

Regulamenta no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, para o Grupo Diplomacia (D-300), o artigo 29, § 1º, alínea c, nº 1, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.


Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.