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Artigo 6º do Decreto nº 76.931 de 29 de dezembro de 1975

Regulamenta no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, para o Grupo Diplomacia (D-300), o artigo 29, § 1º, alínea c, nº 1, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 76.931 /1975