JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 76.931 de 29 de dezembro de 1975

Regulamenta no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, para o Grupo Diplomacia (D-300), o artigo 29, § 1º, alínea c, nº 1, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O afastamento do posto, para vinda periódica ao Brasil, dependerá, conforme o caso, da permanência de pelo menos um Diplomata no posto de substituto habilitado para o servidor que se deslocar.

Art. 3º do Decreto 76.931 /1975