Decreto nº 768 de 10 de Março de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Ficam transformados em Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento (ETA) os atuais Esquadrões de Transporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica (ETA).
Os Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento executarão as tarefas operacionais que lhes forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os demais atos necessários à execução deste decreto.
ITAMAR FRANCO Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1993