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Decreto nº 768 de 10 de Março de 1993

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam transformados em Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento (ETA) os atuais Esquadrões de Transporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica (ETA).

Art. 2º

Os Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento executarão as tarefas operacionais que lhes forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os demais atos necessários à execução deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .


ITAMAR FRANCO Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1993

Decreto nº 768 de 10 de Março de 1993