Artigo 3º do Decreto nº 768 de 10 de Março de 1993
Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os demais atos necessários à execução deste decreto.