Artigo 2º do Decreto nº 768 de 10 de Março de 1993
Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento executarão as tarefas operacionais que lhes forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.