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Artigo 2º do Decreto nº 768 de 10 de Março de 1993

Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento executarão as tarefas operacionais que lhes forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.