Decreto nº 7.679 de 14 de Fevereiro de 2012
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, e no art. 3º , da Lei nº 12.216, de 11 de março de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, em tempos de paz, para o ano de 2012, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2012