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Artigo 1º do Decreto nº 7.679 de 14 de Fevereiro de 2012

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012.

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Art. 1º

Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, em tempos de paz, para o ano de 2012, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.679 /2012