Artigo 1º do Decreto nº 7.679 de 14 de Fevereiro de 2012
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, em tempos de paz, para o ano de 2012, na forma do Anexo a este Decreto.