JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 7.679 de 14 de Fevereiro de 2012

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.679 /2012