Artigo 2º do Decreto nº 7.679 de 14 de Fevereiro de 2012
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012.
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