Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.777 de 11 de dezembro de 1975
Outorga concessão à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Empresa Paulista de Televisão Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, utilizando o canal 12 + (doze mais).
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.