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    3. Decreto 76.777 de 11 de dezembro de 1975

    Coração para favoritarDecreto 76.777 de 11 de dezembro de 1975

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.329-73 (Edital nº 12-74), DECRETA:

    Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º das República.


    Art. 1º

    Fica outorgada à Empresa Paulista de Televisão Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, utilizando o canal 12 + (doze mais).

    Parágrafo único

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.

    Art. 2º

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975