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Artigo 2º do Decreto nº 76.777 de 11 de dezembro de 1975

Outorga concessão à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.


Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.