Artigo 2º do Decreto nº 76.777 de 11 de dezembro de 1975
Outorga concessão à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora de sons e imagens (televisão), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.