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  3. Decreto 7.672 de 17 de Janeiro de 2012

Coração para favoritarDecreto 7.672 de 17 de Janeiro de 2012

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, incisos IV a VII, e § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012