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Decreto nº 7.672 de 17 de Janeiro de 2012

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, incisos IV a VII, e § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2012

Anexo

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS
CAPITÃES DE MAR E GUERRA CAPITÃES DE FRAGATA CAPITÃES DE CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES

CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA)

28

28

26

-

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)

8

8

8

-

-

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)

5

7

8

-

-

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

5

4

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos - Md)

5

5

6

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirugiões-Dentistas - CD)

3

5

4

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde -S)

3

4

5

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico - T)

11

19

22

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais - CN)

0

0

0

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada - AA)

-

-

-

17

7

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

-

-

-

6

3