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Artigo 2º do Decreto nº 7.672 de 17 de Janeiro de 2012

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Art. 2º do Decreto 7.672 /2012