Artigo 1º do Decreto nº 7.672 de 17 de Janeiro de 2012
Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, na forma do Anexo.