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Artigo 1º do Decreto nº 7.672 de 17 de Janeiro de 2012

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.

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Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Anexo

Texto

ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CAPITÃES DE MAR E GUERRA CAPITÃES DE FRAGATA CAPITÃES DE CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) 28 28 26 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 8 8 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 5 7 8 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 5 4 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 5 5 6 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirugiões-Dentistas - CD) 3 5 4 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde -S) 3 4 5 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) 11 19 22 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) - - - 17 7 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) - - - 6 3