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Artigo 1º do Decreto nº 7.672 de 17 de Janeiro de 2012

Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2011.

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Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 1º do Decreto 7.672 /2012