Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 7.670 de 16 de Janeiro de 2012
Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dos Decretos nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e nº 5.820, de 29 de junho de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:
I
os §§ 1º e 2º do art. 6º ;
II
o item 2 da alínea "c" do § 1º do art. 15 ;
III
as alíneas "c" e "d" do § 5º do art. 15 ;
IV
os itens 2 e 3 do art. 28 ;
V
o art. 32;
VI
os arts. 34 a 39 ;
VII
o art. 105 ;
VIII
o art. 114 ;
IX
o art. 121 ;
X
os arts. 142 a 148 ; e
XI
o art. 179.