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Artigo 6º do Decreto nº 7.670 de 16 de Janeiro de 2012

Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dos Decretos nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e nº 5.820, de 29 de junho de 2006.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus dispositivos se aplicam apenas aos editais publicados após o início de sua vigência.

Art. 6º do Decreto 7.670 /2012