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Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 7.670 de 16 de Janeiro de 2012

Altera dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dos Decretos nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e nº 5.820, de 29 de junho de 2006.

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Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963:

I

os §§ 1º e 2º do art. 6º ;

II

o item 2 da alínea "c" do § 1º do art. 15 ;

III

as alíneas "c" e "d" do § 5º do art. 15 ;

IV

os itens 2 e 3 do art. 28 ;

V

o art. 32;

VI

os arts. 34 a 39 ;

VII

o art. 105 ;

VIII

o art. 114 ;

IX

o art. 121 ;

X

os arts. 142 a 148 ; e

XI

o art. 179.

Art. 5º, V do Decreto 7.670 /2012