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Decreto 7.661 de 28 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.
Art. 2º
A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.
Art. 3º
O disposto no art. 1º , inciso II do caput, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à EBSERH.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Alexandre Rocha Santos Padilha Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011