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Artigo 3º do Decreto nº 7.661 de 28 de dezembro de 2011

Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no art. 1º , inciso II do caput, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à EBSERH.

Art. 3º do Decreto 7.661 /2011