Artigo 2º do Decreto nº 7.661 de 28 de dezembro de 2011
Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.