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Artigo 2º do Decreto nº 7.661 de 28 de dezembro de 2011

Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH, e dá outras providências.

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Art. 2º

A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.

Art. 2º do Decreto 7.661 /2011