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    3. Decreto 7.657 de 23 de dezembro de 2011

    Coração para favoritarDecreto 7.657 de 23 de dezembro de 2011

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, DECRETA:

    Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - em relação aos royalties dos campos que iniciaram sua produção até 31 de dezembro de 2009, aplica-se conforme o disposto: a) no art. 48 da Lei nº 9.478, de 1997; b) na alínea "d" do inciso I do caput do art. 49 da Lei nº 9.478, de 1997; e c) nas alíneas "c" e "f" do inciso II do caput do art. 49 da Lei nº 9.478, de 1997; e II - em relação à participação especial dos campos que iniciaram a produção até 31 de dezembro de 2009, aplica-se conforme estabelecem os incisos I e II do § 2º do art. 50 da Lei nº 9.478, de 1997." (NR) " Art. 3º A regra de transição prevista nos inciso I e II do caput do art. 2º vigorará até 31 de dezembro de 2015." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.


    DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Damata Pimentel Edison Lobão Miriam Belchior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011