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Artigo 2º do Decreto nº 7.657 de 23 de dezembro de 2011

Altera o Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º do Decreto 7.657 /2011