Artigo 2º do Decreto nº 7.657 de 23 de dezembro de 2011
Altera o Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, que estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.