Decreto nº 7.650 de 18 de Agosto de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra, aprovada pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
A despesa, na importância de 24:600$0 (vinte e quatro contos e seiscentos mil réis), será atendida pela Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, sendo 6:600$0 (seis contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 18:000$0 (dezoito contos de réis) à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento daquele Ministério.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1941