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Artigo 1º do Decreto nº 7.650 de 18 de Agosto de 1941

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra.

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Art. 1º

A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra, aprovada pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.