Artigo 3º do Decreto nº 7.650 de 18 de Agosto de 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
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