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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.645 de 21 de dezembro de 2011

Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.

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Art. 8º

Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, por tempo superior a dois terços do ciclo avaliativo, o empregado não será avaliado e perceberá a mesma pontuação obtida anteriormente na avaliação de desempenho individual para fins de promoção, até que seja processada sua primeira avaliação após o retorno.

Parágrafo único

Caso o empregado, mesmo que recém-nomeado, na situação prevista no caput, não tenha sido avaliado anteriormente e não tenha cumprido o mínimo de dois terços do ciclo avaliativo, não será avaliado e não concorrerá à promoção, até que seja processada sua avaliação.

Anexo

Texto

ANEXO REQUISITOS MÍNIMOS DE CARGA HORÁRIA PARA FINS DE PROMOÇÃO Tabela 1 - Empregos de nível superior CLASSES CARGA HORÁRIA MÍNIMA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE C" PARA A "CLASSE D" 240 HORAS/AULA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE B" PARA A "CLASSE C" 180 HORAS/AULA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE A" PARA A "CLASSE B" 120 HORAS/AULA Tabela 2 - Empregos de nível intermediário CLASSES CARGA HORÁRIA MÍNIMA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE C" PARA A "CLASSE D" 120 HORAS/AULA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE B" PARA A "CLASSE C" 90 HORAS/AULA CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE CAPACITAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA "CLASSE A" PARA A "CLASSE B" 60 HORAS/AULA