Artigo 9º do Decreto nº 7.645 de 21 de dezembro de 2011
Regulamenta os arts. 7º e 10 da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, dispondo sobre o desenvolvimento dos empregados e sobre o Bônus Semestral de Desempenho de Atividade Hospitalar dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas.
Art. 9º
O empregado que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional ou órgão durante todo o período avaliativo será avaliado pela chefia imediata de onde tiver permanecido por maior tempo.