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Decreto nº 7.643 de 15 de dezembro de 2011

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4º do Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 6º , 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Os planos setoriais de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009, não relacionados no art. 3º , serão elaborados até 16 de abril de 2012, com o seguinte conteúdo mínimo: (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Mendes Ribeiro Filho Edson Lobão Alessandro Golombiewski Teixeira Aloízio Mercadante Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011

Anexo
Não remover!
Decreto nº 7.643 de 15 de dezembro de 2011