Decreto nº 7.643 de 15 de dezembro de 2011
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º do Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 6º , 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
O art. 4º do Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Os planos setoriais de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 2009, não relacionados no art. 3º , serão elaborados até 16 de abril de 2012, com o seguinte conteúdo mínimo: (...)" (NR)
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Mendes Ribeiro Filho Edson Lobão Alessandro Golombiewski Teixeira Aloízio Mercadante Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011