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Decreto nº 7.640 de 15 de Agosto de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral na fazenda "Capão Bonito", município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral numa área de um hectare (1 Ha) localizada na fazenda "Capão Grande", município de Betim, do Estado de Minas Gerais, em forma de quadrado que tem um vértice a setenta metros (70 m), na direção dezesseis graus trinta minutos sudeste (16º30'SE) da sede da fazenda e cujos lados orientam-se para sul (S) e leste (E) magnéticos, respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, lII, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º

O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24, e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Carlos de Sousa Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.8.1941

Decreto nº 7.640 de 15 de Agosto de 1941