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Decreto nº 76.324 de 22 de Setembro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o parágrafo 1º do artigo 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto número 57.564, de 20 de janeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

O parágrafo 1º do artigo 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto número 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do mesmo ano.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Antônio Jorge Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1975