Artigo 1º do Decreto nº 76.324 de 22 de Setembro de 1975
Altera o parágrafo 1º do artigo 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto número 57.564, de 20 de janeiro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo 1º do artigo 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto número 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do mesmo ano.