Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.276 de de 15 de Setembro de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica extinto o Fundo de Aperfeiçoamento de Pessoal para Direção e Assessoramento Superiores (Fundo CENDAP), criado pelo artigo 3º do Decreto nº 72.862, de 27 de setembro de 1973.
Parágrafo único
O saldo do Fundo CENDAP será recolhido ao Tesouro Nacional no prazo máximo de trinta dias.