Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 76.276 de de 15 de Setembro de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica extinto o Fundo de Aperfeiçoamento de Pessoal para Direção e Assessoramento Superiores (Fundo CENDAP), criado pelo artigo 3º do Decreto nº 72.862, de 27 de setembro de 1973.

Parágrafo único

O saldo do Fundo CENDAP será recolhido ao Tesouro Nacional no prazo máximo de trinta dias.