Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 76.276 de de 15 de Setembro de 1975
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o cargo de Diretor-Geral do DASP é promovido mediante livre escolha do Presidente da República, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único
Em seus impedimentos eventuais, o Diretor-Geral será substituído pelo Secretário- Geral.