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Artigo 4º do Decreto nº 76.276 de de 15 de Setembro de 1975

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providências.

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Art. 4º

o cargo de Diretor-Geral do DASP é promovido mediante livre escolha do Presidente da República, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único

Em seus impedimentos eventuais, o Diretor-Geral será substituído pelo Secretário- Geral.