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    3. Decreto 76.200 de 3 de Setembro de 1975

    Coração para favoritarDecreto 76.200 de 3 de Setembro de 1975

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.562-75, conforme consta dos Processos nºs 10.568 de 1974 - CFE e 241.187-75 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

    Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura pela, habilitações em Química, em Física, em Biologia e em Matemática, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL Ney Braga

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1975