Artigo 2º do Decreto nº 76.200 de 3 de Setembro de 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.